Informações Código de Ética

1º LEGALIDADE

A Actividade Funerária deverá ser exercida no mais estrito respeito pelas disposições legais em vigor, devendo os responsáveis por cada empresa pugnar pelo cumprimento  pontual das disposições legais e deontológicas vigentes por parte de todos os seus funcionários e colaboradores.

2º RESPEITO

Toda a actividade funerária deverá pautar-se pelo respeito à dignidade de pessoa humana, aos seus sentimentos e convicções, ao interesse social e à defesa da saude pública.

3º DESCRIÇÃO

A actividade Funerária deverá ser exercida com zelo e discrição, em respeito pela lei e pelos bons costumes, na defesa dos interesses legítimos dos clientes.

4º HONESTIDADE

A actividade funerária deverá ser exercida com honestidade, devendo os respectivos profissionais abster-se de obter vantagens ilegitimas resultantes de confiança nelas depositada, da falta de conhecimentos ou experiência, credulidade ou fragilidade emocional dos contraentes.

5º SIGILO PROFISSIONAL

Nos termos legalmente previstos a actividade funerária deverá ser exercida em rigoroso respeito pelo sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados, salvo instruções do cliente em contrário ou intimação Judicial.

6º CORDIALIDADE

Os profissionais funerários deverão abster-se de propalar informações negativas relacionadas com o exercicio da actividade por empresas congéneres, devendo, sempre que detectada alguma irregularidade, actuar com discrição e procurar mediar os conflitos através das instituições representativas do sector.

7º COLABORAÇÃO

As empresas funerárias não devem negar-se a prestar apoio tecnico e operacional a empresas congéneres, instituições publicas ou privadas, nomeadamente em situações de calamidade publica, sem prejuizo  da adequada  remuneração dos seus serviços de acordo com a tabela de preços em vigos.

8º ACTOS DE TANATOPRAXIA

As empresas funerárias deverão assegurar-se que só serão realizados actos de tanatopraxia e tanatoestética em cadávres quando devidamente autorizados por quem tiver legitimidade para o efeito, após a emissão de certificado de óbito e através de profissional habilitado para o efeito.

9º IDONEIDADE

As empresas funerárias deverão oferecer produtos e serviços de acordo com as exigências técnicas, legais e operacionais adequadas em conformidade com o poder aquisitivo do adquirente, devendo igualmente fornrcer todas as especificações necessárias à aferição dos mesmos.

10º QUALIDADE E ADEQUAÇÃO

As empresas funerárias deverão pugnar pela boa qualidade dos produtos e serviços por si oferecidos bem como pela correcta adequação dos seus meios técnicos, humanos e operacionais às necessidades e especificidades dos serviços prestados.

11º TRANSPARÊNCIA

As empresas funerárias deverão dar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, pugnando pela boa organização e detalhe das suas tabelas de preços, em cumprimentos das normas legais em vigor, bem como pela sua correcta e rigorosa aplicação.