1º LEGALIDADE
A Actividade Funerária deverá ser exercida no mais estrito respeito pelas disposições legais em vigor, devendo os responsáveis por cada empresa pugnar pelo cumprimento pontual das disposições legais e deontológicas vigentes por parte de todos os seus funcionários e colaboradores.
2º RESPEITO
Toda a actividade funerária deverá pautar-se pelo respeito à dignidade de pessoa humana, aos seus sentimentos e convicções, ao interesse social e à defesa da saude pública.
3º DESCRIÇÃO
A actividade Funerária deverá ser exercida com zelo e discrição, em respeito pela lei e pelos bons costumes, na defesa dos interesses legítimos dos clientes.
4º HONESTIDADE
A actividade funerária deverá ser exercida com honestidade, devendo os respectivos profissionais abster-se de obter vantagens ilegitimas resultantes de confiança nelas depositada, da falta de conhecimentos ou experiência, credulidade ou fragilidade emocional dos contraentes.
5º SIGILO PROFISSIONAL
Nos termos legalmente previstos a actividade funerária deverá ser exercida em rigoroso respeito pelo sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados, salvo instruções do cliente em contrário ou intimação Judicial.
6º CORDIALIDADE
Os profissionais funerários deverão abster-se de propalar informações negativas relacionadas com o exercicio da actividade por empresas congéneres, devendo, sempre que detectada alguma irregularidade, actuar com discrição e procurar mediar os conflitos através das instituições representativas do sector.
7º COLABORAÇÃO
As empresas funerárias não devem negar-se a prestar apoio tecnico e operacional a empresas congéneres, instituições publicas ou privadas, nomeadamente em situações de calamidade publica, sem prejuizo da adequada remuneração dos seus serviços de acordo com a tabela de preços em vigos.
8º ACTOS DE TANATOPRAXIA
As empresas funerárias deverão assegurar-se que só serão realizados actos de tanatopraxia e tanatoestética em cadávres quando devidamente autorizados por quem tiver legitimidade para o efeito, após a emissão de certificado de óbito e através de profissional habilitado para o efeito.
9º IDONEIDADE
As empresas funerárias deverão oferecer produtos e serviços de acordo com as exigências técnicas, legais e operacionais adequadas em conformidade com o poder aquisitivo do adquirente, devendo igualmente fornrcer todas as especificações necessárias à aferição dos mesmos.
10º QUALIDADE E ADEQUAÇÃO
As empresas funerárias deverão pugnar pela boa qualidade dos produtos e serviços por si oferecidos bem como pela correcta adequação dos seus meios técnicos, humanos e operacionais às necessidades e especificidades dos serviços prestados.
11º TRANSPARÊNCIA
As empresas funerárias deverão dar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, pugnando pela boa organização e detalhe das suas tabelas de preços, em cumprimentos das normas legais em vigor, bem como pela sua correcta e rigorosa aplicação.